Estatuto
INSTITUTO LATINO AMERICANO DE ESTUDOS AMBIENTAIS - ILLEA
ESTATUTO DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE ESTUDOS AMBIENTAIS ILLEA

Artigo 2° - O INSTITUTO ILLEA TEM POR FINALIDADES:

I. Apoiar ações voltadas para o desenvolvimento comunitário e para a promoção social, com prioridade para as que se destinam à melhoria das condições de vida da população, meio ambiente, desenvolvimento sustentável dos recursos naturais, famílias, crianças, adolescentes e comunidades carentes;

II. Apoiar ações voltadas para o desenvolvimento comunitário e para a promoção social, com prioridade para as que se destinam à melhoria das condições de vida da população, meio ambiente, desenvolvimento sustentável dos recursos naturais, famílias, crianças, adolescentes e comunidades carentes; promover a saúde e a educação, de forma totalmente gratuita, observando-se a forma complementar de participação da organização, bem como a cultura e a assistência social de seus associados e comunidade,

III- Promover o desenvolvimento de projetos culturais, ambientais e artísticos como instrumentos de promoção social e bem estar da sociedade,

IV- Promover a qualificação e o desenvolvimento profissional das pessoas, proporcionando sua integração e inserção no mercado de trabalho,

V- Promover a ética, a paz, a cidadania e os direitos humanos, para a plena e efetiva democracia e outros valores universais,

VI- Promover a preservação e a conservação do meio ambiente e recursos naturais

VII- Articular e representar junto o Poder Público, Privado e Sociedade Civil propostas de ações de interesses coletivos de acordo com sua finalidade

VIII- Promover ações na erradicação do trabalho infantil e escravo,

IX- Promover pesquisa, defesa e manutenção da agricultura familiar,

X- Promover e estimular a transformação das escolas em centro de integração e desenvolvimento comunitário,

XI- Promover ações no combate da fome e miséria;

XII- Promover pesquisa científica e tecnológica,

XIII Promover ações de educação ambiental, projetos contra degradação e recuperação ambiental,

XIV- Promover estudos ambientais e projetos para o tratamento de resíduos industriais, químicos, biológicos e orgânicos,

XV- Promover ações em projetos para geração de créditos de carbono.

XVI- Captar recursos, tanto em âmbito nacional quanto internacional, provenientes de fontes públicas e privadas, para a execução das suas finalidades,

XVII- Promover atividades de organizações associativas ligadas a cultura e a arte,



Artigo 3° - O INSTITUTO ILLEA, DEVERÁ DESENVOLVER AS SEGUINTES AÇÕES E ATIVIDADES PARA ALCANÇAR SUAS FINALIDADES:


l. Executar programas de qualificação e desenvolvimento profissional aos associados, visando à implementação de programas de prevenção da natureza e cuidados essenciais necessários para o bem estar das pessoas e a melhoria do meio ambiente;

II. Promover reuniões periódicas, seminários, fóruns, intercâmbios, estudos, pesquisas e simpósios, para o debate de quaisquer questões compreendidas nas finalidades básicas, inclusive identificando temas e questões controvertidas, propondo estudos e sugerindo soluções; atuar, permanentemente, de maneira e forma eficazes junto aos órgãos governamentais, entidades civis, empresários e sociedade em geral, qualificando e aprimorando pessoas para a inclusão destas no mercado de trabalho;

IV. Promover pesquisas de opinião e levantamentos estatísticos em geral, com objetivo de conhecer e propor alterantivas voltadas ao meio ambiente e o desenvolvimento sustentável para o Brasil;

V. Promover o desenvolvimento econômico e social e combater a pobreza;

VI. Desenvolver estudos visando a alternativas, não lucrativas, de novos modelos sócio-produtivos voltados para as finalidades da entidade;

VII. Promover açóes de voluntariado junto ao setor empresarial, público e privado, e demais segmentos da sociedade civil;

VIII. Desenvolver e incrementar ações de responsabilidade social junto às empresas e à comunidade em geral;

IX. Desenvolver e executar "mutirões" de atendimento, limpeza e preservação do meio ambiente;

X. Prestar à comunidade em geral orientações educativas e culturais necessárias para uma nova mentalidade de harmonia entre os seres humanos e a natureza, tratamento e superação de doenças que afetam a sociedade;

XI. Estimular a participação da comunidade por meio de um corpo treinado de voluntários-membros para melhoria da saúde e qualidade de vida da população;

XII. Promover ações de estudos ambientais e projetos contra degradação e a recuperação de mata ciliar de encostas, bacias, córregos, rios, lagos e todos mananciais aquáticos;

XIII. Promover ações ambientais e projetos para o tratamento de resíduos industriais, químicos, biológicos e orgânicos;

XIV. Desenvolver e executar projetos para geração e mercado de créditos de carbono.

XV. Capacitar famílias em situação de vulnerabilidade social, povos indígenas e refugiados, tornando-os aptos às atividades de plantio, cultivo e colheita de plantas, frutas, ervas medicinais;

XVI. Fornecer treinamentos técnicos e operacionais relacionados à agricultura familiar e cultivo especializado;

XVII. Disponibilizar insumos agrícolas, ferramentas, equipamentos, maquinários, veículos utilitários caminhões, ônibus para transporte de trabalhadores, pivôs, bombas para irrigação, e tratores necessários ao desenvolvimento das atividades produtivas;

XVIII. ImpIantar infraestrutura básica junto às comunidades assistidas, incluindo perfuração de poços artesianos e fornecimento de energia elétrica e sustentável;

XIX. Adquirir, processar, distribuir e comercializar, diretamente ou por meio de parcerias com empresas privadas, a totalidade das plantas, frutas, óleos essenciais e ervas medicinais produzidos pelas famílias assistidas, garantindo mercado e escoamento de toda a produção.

XX. Promover o desenvolvimento humano através de contratos, convênios e parcerias com instituições de nível superior, técnica, pesquisa científica e tecnológica, para formação e capacitação de comunidades nacionais e internacionais, integradas aos fins deste estatuto;
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